Como se liquida uma herança?
Descubra passo a passo a liquidação pelo notário de uma herança que requer a intervenção de um genealogista.
O que é a regularização de uma sucessão?
A regularização de uma sucessão corresponde ao conjunto de procedimentos legais, fiscais e administrativos necessários para transmitir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, de acordo com o direito francês. Trata-se de um procedimento enquadrado pela lei e geralmente conduzido por um notário.
O património pode incluir contas bancárias, um imóvel, bens móveis, investimentos e, por vezes, dívidas.
A regularização de uma sucessão pode revelar-se complexa, sobretudo quando alguns herdeiros são desconhecidos ou difíceis de localizar. Neste contexto, o notário pode recorrer a um genealogista sucessório, como a ADD Associés, para identificar e localizar os herdeiros.
Embora esta intervenção não seja obrigatória, permite realizar investigações mais rapidamente e determinar com exatidão a vocação sucessória num enquadramento jurídico seguro.
Assim, é possível que seja contactado diretamente por um genealogista sucessório no âmbito desta pesquisa.
Quais são os prazos para a regularização de uma sucessão?
Pergunta-se quanto tempo demora a regularização de uma sucessão? Esta é uma questão essencial, nomeadamente para cumprir as obrigações fiscais.
Em França, a lei prevê um prazo de 6 meses a contar da data do falecimento para apresentar a declaração de sucessão à administração fiscal. Este prazo é alargado para 12 meses se o falecimento tiver ocorrido no estrangeiro. Após esse prazo, podem aplicar-se penalizações.
Por esse motivo, é importante não atrasar o início dos procedimentos, mesmo quando o contexto familiar ou as circunstâncias sejam complexos.
Contudo, o prazo legal nem sempre reflete o tempo efetivamente necessário para concluir a regularização da sucessão. Consoante a situação — número de herdeiros, composição do património, eventuais litígios ou necessidade de investigações genealógicas — o processo pode prolongar-se por vários meses ou mesmo vários anos.
Etapas da regularização de uma sucessão em França que exigem a intervenção de um genealogista sucessório
1. Mandato conferido à ADD Associés por um notário
A sucessão é aberta junto de um notário sem herdeiros claramente identificados ou com incertezas na árvore genealógica familiar. O notário, responsável por garantir a transmissão legal do património, encarrega então um gabinete de genealogia sucessória como a ADD Associés de efetuar as investigações necessárias.
Esta intervenção é rigorosamente enquadrada pela lei francesa, nomeadamente pela reforma das sucessões de 2006. Garante que cada herdeiro, mesmo distante ou desconhecido, possa exercer os seus direitos.
Se foi contactado por um genealogista sucessório, é porque está envolvido numa sucessão para a qual o notário não dispunha inicialmente dos seus dados de contacto.
2. Investigação e identificação dos herdeiros
Uma vez mandatado, o genealogista sucessório realiza um trabalho de investigação aprofundado. Consulta registos de estado civil, arquivos, cruza informações familiares e pode recuar várias gerações. Estas investigações podem ser longas e complexas, sobretudo quando devem ser realizadas no estrangeiro.
O objetivo é reconstruir a árvore genealógica do falecido de forma rigorosa, a fim de demonstrar quem tem legalmente direito à herança.
Esta etapa permite assegurar a regularização da sucessão e garantir que nenhum herdeiro é omitido. Foi graças a este trabalho que foi localizado: pode ser herdeiro mesmo que não conhecesse pessoalmente o falecido.
3. Assinatura do contrato de revelação
Antes de lhe fornecer informações detalhadas sobre a sucessão, a ADD Associés propor-lhe-á a assinatura de um contrato de revelação.
Este documento:
- informa-o sobre a natureza da missão,
- formaliza a sua relação com o genealogista sucessório,
- estabelece as condições de remuneração, geralmente sob a forma de uma percentagem sobre a parte da herança que lhe couber.
Este contrato não o obriga a aceitar a herança. Não tem de adiantar qualquer quantia, e os honorários e despesas só serão cobrados em caso de sucesso, ou seja, se efetivamente receber uma herança.
Trata-se de uma garantia para si e de um enquadramento transparente de colaboração.
A assinatura do contrato de revelação precede a divulgação da identidade do falecido e dos elementos que compõem a sucessão.
Aquando da assinatura, pode igualmente ser-lhe proposta a assinatura de uma procuração para que a ADD Associés o represente nas etapas seguintes do processo de regularização.
Após a conclusão das investigações e a identificação dos herdeiros, a ADD Associés elabora um quadro genealógico certificado. Este documento, assinado pelo genealogista sucessório, tem valor jurídico: envolve a sua responsabilidade financeira e jurídica e certifica que os herdeiros identificados são os legítimos sucessores.
4. Confirmação da vocação sucessória
O genealogista transmite a vocação sucessória ao notário responsável pela regularização ou ao administrador judicial designado pelo tribunal competente.
Este documento permite ao notário redigir a habilitação de herdeiros, etapa indispensável e base sólida para proceder à partilha dos bens do falecido.
5. Redação da habilitação de herdeiros
Com base no quadro genealógico certificado, o notário redige a habilitação de herdeiros, que reconhece oficialmente a qualidade de herdeiro e determina a quota-parte correspondente a cada herdeiro ou legatário.
Este documento é indispensável para realizar todos os atos relacionados com a sucessão, como o desbloqueio das contas bancárias do falecido ou a venda de um imóvel.
6. Inventário do património do falecido
O notário procede ao inventário completo do património deixado pelo falecido. Pode ser assistido por um perito ou avaliador para identificar todos os ativos (poupanças, bens móveis, imóveis…) e passivos (faturas, hipotecas, empréstimos, dívidas fiscais…).
Este inventário permite calcular com precisão o ativo líquido da sucessão, ou seja, o que pode ser transmitido aos herdeiros após o pagamento das dívidas.
7. Regularização da sucessão
Após a elaboração do inventário, o notário procede à regularização da sucessão. Isto implica o pagamento aos credores, a liquidação de determinados ativos e a preparação dos atos necessários à partilha.
É nesta fase que o processo avança concretamente para a distribuição da herança.
Se tiver concedido procuração à ADD Associés, os nossos especialistas assegurarão a melhor defesa dos seus interesses e direitos.
8. Declaração de sucessão e pagamento do imposto sucessório
Antes de qualquer partilha, a declaração de sucessão deve ser assinada pelos herdeiros (ou pelos seus representantes) e apresentada à administração fiscal.
Esta declaração permite calcular o imposto sucessório devido. O pagamento deste imposto é obrigatório para desbloquear os fundos da sucessão.
9. Conta de repartição e pagamento dos fundos
Uma vez concluídas todas as formalidades e pagos os impostos, o notário estabelece uma conta de repartição que detalha exatamente o que cada herdeiro irá receber.
Os fundos devidos aos herdeiros representados pela ADD Associés são depositados numa conta de terceiros aberta na Caisse des Dépôts et Consignations (CDC).
Após a aprovação da conta de repartição pelo herdeiro, o genealogista sucessório procede ao pagamento da sua parte no prazo máximo de um mês.
Graças ao acompanhamento conjunto do notário e do nosso gabinete, cada herdeiro recebe a sua parte da herança num enquadramento seguro e transparente.
É possível ser representado junto do notário no âmbito de uma sucessão?
Sim, pode ser representado pela ADD Associés no âmbito de uma sucessão.
Se foi identificado como potencial herdeiro e contactado pela ADD Associés, podemos acompanhá-lo ao longo de todo o processo de regularização.
Após o reconhecimento dos seus direitos através da habilitação de herdeiros, representamo-lo junto do notário.
Será regularmente informado sobre a evolução do processo. Esta representação permite-lhe atravessar esta etapa com tranquilidade, acompanhado por um profissional de confiança, até à regularização completa e ao pagamento da sua quota-parte da herança.
Em resumo: o que deve reter
- Na ausência de herdeiros claramente identificados, um genealogista sucessório pode ser mandatado por um notário para localizar os herdeiros.
- Se foi contactado pela ADD Associés, poderá ser herdeiro de um património cuja existência desconhecia.
- Não é exigido qualquer pagamento antecipado: os honorários são devidos apenas em caso de sucesso e são deduzidos da sua parte da herança.
- É acompanhado do início ao fim, com total transparência e segurança jurídica.
Etapa 1: Mandato
Qualquer profissional que tenha conhecimento de uma herança pode mandatar a ADD Associés, no âmbito do artigo 36.º, para levar a cabo as investigações necessárias com o propósito de confirmar uma devolução sucessória ou de localizar herdeiros desconhecidos.
Etapa 2: Localização dos herdeiros
ADD Associés leva a cabo as pesquisas necessárias para identificar, localizar e encontrar os herdeiros.
Etapa 3: Contrato de revelação, revelação e representação
Quando os herdeiros desconhecem os seus direitos, ADD Associés remete-lhes um contrato de revelação, seguido de uma procuração, previamente à revelação dos seus direitos e para os poder representar nas etapas seguintes.
Etapa 4: Confirmação da devolução sucessória
No final da investigação, ADD Associés confirma a devolução sucessória, reunindo e transmitindo os documentos ao notário responsável pela liquidação ou ao administrador judicial designado pelo tribunal competente.
Etapa 5: Habilitação de herdeiros
Com base na árvore genealógica proporcionada e certificada pelos sócios, o notário elaborará a respetiva certidão de habilitação de herdeiros, certificando a devolução sucessória e a quota dos direitos correspondentes a cada um dos herdeiros e legatários.
Etapa 6: Inventário dos bens do falecido
O notário liquidador elaborará um inventário completo dos bens do falecido (poupanças, mobiliário, edifícios, etc.) bem como dos seus passivos (faturas, hipotecas, empréstimos, dívidas fiscais, etc.).
Etapa 7: Liquidação da herança
A venda de mobiliário e edifícios com o acordo de todos os herdeiros sobre o seu princípio e o preço estabelecido, encerramento e cobrança de contas bancárias, ativos líquidos, valores mobiliários, seguro de vida, etc., e liquidação do passivo sucessório.
Etapa 8: Assinatura da declaração sucessória e pagamento do imposto sucessório
A declaração sucessória determina a parte da herança que é devida a cada herdeiro, bem como o montante do imposto sucessório a pagar à administração fiscal.
Etapa 9: Conta e distribuição de fundos
Elaboração das contas, sujeitas à aprovação do(s) herdeiro(s), após a receção dos fundos recebidos do notário. A distribuição poderá ter lugar em vários pagamentos.