Verificação da ausência de herdeiros legitimários

Alguns herdeiros não podem ser excluídos de um processo sucessório, independentemente da vontade do falecido expressa mediante testamento: trata-se dos herdeiros legitimários (artigos 912 a 917 do Código Civil francês), isto é, dos filhos do falecido (e seus descendentes) e do cônjuge sobrevivente, no caso de falecido não ter filhos. No âmbito da liquidação de uma herança, a ADD Associés extraterritorial encarrega-se de verificar a inexistência de herdeiros legitimários, para permitir ao notário certificar a devolução sucessória.

Segurança jurídica: ADD Associés garante ao notário liquidatário a inexistência de herdeiros legitimários. 

O que diz a lei

A lei garante aos herdeiros legítimos uma parte da herança, denominada legítima, de que o falecido não pode dispor livremente, e que corresponde a uma parte do património que em nenhum caso representa a totalidade do acervo hereditário do falecido. A parte restante dos ativos é a chamada quota disponível. O falecido pode dispor desta quota livremente em benefício de um parente, herdeiro ou não, ou de um terceiro, através do seu testamento.  

Na ausência de herdeiros legitimários, o testador pode decidir transmitir a totalidade ou parte dos seus bens a uma ou mais pessoas, por legado universal ou a título universal. A parte da legítima dependerá do número de filhos do falecido. 

Número de criançasReserva hereditáriaQuota disponível
11/2 da herança1/2 da herança
22/3 da herança1/3 da herança
3 e mais3/4 da herança1/4 da herança

Se o falecido deixou testamento, a ADD Associés comprovará a inexistência de herdeiros legitimários para garantir ao notário liquidador a segurança jurídica do legado. 

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