As suas perguntas / as nossas respostas

Foi contactado por um genealogista succesório da ADD Associés como potencial herdeiro/a de um património. Isto suscita, muito provavelmente, um grande número de questões jurídicas, administrativas e/ou práticas.

Quando não conhecem a totalidade ou parte dos herdeiros, ou quando a devolução sucessória lhes parece incerta, os notários mandatam-nos para levar a cabo pesquisas genealógicas, por vezes complexas.

Com efeito, em conformidade com o artigo 36.º da lei de 23 de junho de 2006 sobre a reforma das sucessões e doações, o gabinete de ADD Associés pode ser mandatado por “qualquer pessoa que tenha um interesse direto e legítimo na identificação dos herdeiros ou na liquidação de uma herança”.

A intervenção do genealogista permite assegurar a fiabilidade da habilitação de herdeiros elaborada. O nosso gabinete genealógico tem acesso específico a registos do estado civil, a uma base de dados genealógica digital exclusiva de mais de 500 milhões de dados, assim como a competências específicas na localização de herdeiros.

O notário não dispõe dos meios necessários para realizar essas pesquisas, que exigem viagens frequentes, tanto em França como no estrangeiro. Além disso, a maior parte dos procedimentos requer os conhecimentos de investigadores profissionais, possuidores de autorizações administrativas que permitam, nomeadamente, o acesso aos registos do estado civil.

A nossa missão como genealogistas consiste em encontrar, identificar, localizar e contactar os herdeiros para lhes revelar a origem dos seus direitos hereditários e, posteriormente, representá-los durante a liquidação da sucessão.

Mais concretamente, a nossa intervenção consiste em :

  • Justificar os direitos dos herdeiros produzindo uma árvore genealógica certificada da nossa responsabilidade, que servirá de base para o notário redigir a sua escritura de habilitação de herdeiros (documento que estabelece oficialmente a lista dos herdeiros).
  • Representar os herdeiros mediante o outorgamento de uma procuração, que evita aos mesmos terem de se deslocar, dispensando-os de todas as formalidades necessárias à liquidação da sucessão e beneficiando dos nossos conhecimentos jurídicos.
  • Manter os herdeiros informados sobre todas as fases importantes da liquidação da sucessão, bem como sobre as operações realizadas na qualidade de representantes.
  • Obter o consentimento prévio dos herdeiros para qualquer escritura de alienação (venda, licitação, partilha, etc.).

O contrato de revelação estabelece os termos de um acordo entre si, como futuro herdeiro e ADD Associés, estabelecendo, de forma clara e transparente, as condições e os honorários de ADD Associés.

Uma vez assinado este contrato, revelaremos a origem dos seus direitos e comprometemo-nos a fazê-los valer no âmbito do procedimento de sucessão.

Uma procuração confere à ADD Associés a qualidade de representante, autorizando-a a agir em seu nome e a oficializar as escrituras notariais. Esta medida evita igualmente que tenha de se deslocar, permitindo que a ADD Associés o/a represente nas reuniões previstas durante o processo de liquidação sucessória.

Não, ADD Associés adiantará todos os custos até à conclusão final do processo (estes custos serão cobertos por nós no caso de que o passivo absorva os ativos e de se descobrir a existência de um testamento ou de herdeiros mais próximos).

Os honorários proporcionais são calculados com base numa percentagem da parte da herança a que o/a herdeiro/a tenha direito. Estes honorários são estabelecidos no contrato de revelação ou no contrato de justificação de direitos assinado pelo herdeiro ou herdeira. A jurisprudência reconhece desde 1866 o contrato de revelação apresentado aos herdeiros pelo genealogista imobiliário. Os honorários proporcionais variam em função do grau de parentesco.

Os honorários proporcionais aplicam-se quando :

  • A investigação levada a cabo conduziu à revelação dos seus direitos a um herdeiro ou beneficiário,
  • As investigações realizadas permitiram justificar os direitos de herança de um herdeiro ou beneficiário de direitos.

Em caso de litígio relativamente à formação, validade, interpretação, execução ou rescisão do contrato, o herdeiro poderá, na impossibilidade de recorrer a um método alternativo de resolução de litígios, remeter o litígio para o tribunal competente no que respeita à disputa que possa suscitar.

Uma vez elaborada a escritura de revelação pelo notário liquidador, este procederá à realização do balanço completo dos bens da pessoa falecida, tando dos bens ativos (poupanças, mobiliário, imóveis, etc.) como passivos (contas, hipotecas, empréstimos, dívidas fiscais, etc.), que nos permitirá ter conhecimento do valor preciso da herança.

É importante compreender que os serviços do genealogista são solicitados por um notário. Se este último o mandatar como representante, a sucessão é considerada beneficiária. Seja qual for o resultado, o contrato assinado com o genealogista protege-lhe completamente de quaisquer possíveis custos e de qualquer dívida, para que não tenha de suportar qualquer custo, por qualquer motivo.

Não. No momento em que o nome do falecido e o valor da herança lhe sejam revelados, poderá aceitar ou renunciar à sucessão.

Procederemos à transferência da parte dos herdeiros por letra ou transferência bancária.

Não, o montante que recebe é líquido e inclui todas as taxas e direitos, sendo todos os impostos previamente liquidados pelo notário.

Para os herdeiros que residem no estrangeiro, existem acordos bilaterais entre a França e alguns estados que permitem evitar a dupla tributação (a estudar em função do domicílio fiscal do herdeiro).

O valor do imposto sucessório varia em função do grau de parentesco e da parte da herança que lhe corresponda. Para mais informação, consulte o nosso Memorando fiscal.

O notário deve assegurar-se de que a pessoa que assina o mandato de representação outorgado em nosso benefício é o/a herdeiro/a que se menciona no documento. Por conseguinte, deve proceder a uma verificação da assinatura. Na ausência de um destes documentos, a sua assinatura deve ser autenticada por qualquer autoridade devidamente autorizada para o efeito (câmara municipal, notário ou autoridade consular).

A lei francesa permite-lhe herdar até ao 6.º grau de parentesco (pode ser sobrinho-neto do seu avô ou avó, do lado materno ou paterno). É comum não conhecermos os descendentes de todos os irmãos e irmãs dos nossos quatro avós.

Não. A procuração que nos concedeu significa que não terá de se deslocar. Representar-lhe-emos nas operações de liquidação e manter-lhe-emos informado/a sobre todos os trâmites. Qualquer ato importante (fixação do preço de venda, conta de repartição, etc.) será submetido previamente ao seu consentimento expresso.

Estamos à sua disposição nos nossos escritórios, ou podemos deslocar-nos à sua residência, em França ou no estrangeiro.

Como qualquer profissional, estamos obrigados a respeitar a privacidade. No entanto, podemos, mediante o acordo das partes interessadas, comunicar-lhe a sua informação de contacto. Também podemos transmitir-lhes qualquer correspondência que queira enviar-lhes.

Uma vez concluído o nosso processo, podemos enviar-lhe, a seu pedido, uma cópia da árvore genealógica. Contudo, os dados de contacto dos herdeiros não serão divulgados.

Uma fotocópia de um documento de identidade oficial no qual constem a sua fotografia e a sua assinatura (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, etc.).Se tiver três ou mais filhos, uma fotocópia do seu livro de família ou da certidão de nascimento dos mesmos. Este documento permitirá que se beneficie de uma redução no imposto sucessório. Este mecanismo já não é relevante para as sucessões abertas após 01/01/2017, mas permanece válido para sucessões anteriores a esta data. Em caso de ser portador/a de deficiência, pode beneficiar de uma redução fiscal, pelo que não deve hesitar em comunicá-la para que possamos estudar consigo os documentos necessários a apresentar à administração fiscal.

No caso de herdeiros estrangeiros, necessitaremos uma cópia da sua certidão de nascimento e de casamento.

Fundada em Paris em 1990, ADD Associés é hoje uma referência internacional no domínio altamente especializado da localização de herdeiros desconhecidos ou desaparecidos. Escolher os serviços da ADD Associés significa beneficiar de conhecimentos e eficiência reconhecidos, e das sólidas garantias que lhe protegem.

  • 170 peritos, capazes de conduzir investigações e encontrar titulares de direitos em todo o mundo, num prazo extremamente curto.
  • Capacidade de investigação a nível nacional e internacional.
  • Metodologias comprovadas e certificadas.
  • Garantias sólidas que lhe protegem (fundos de clientes garantidos na Caisse des Dépôts et Consignation, garantia financeira, Responsabilidade Civil Profissional, controlo anual pela KPMG).

Sim, ser-lhe-á enviada uma carta para notificando-lhe a data prevista para o inventário. No entanto, a sua presença não é necessária, porque podemos representar-lhe neste procedimento, graças à procuração por si assinada. Em qualquer caso, ser-lhe-á enviado um relatório do inventário, incluindo o valor estabelecido pelo notário ou pela leiloeira.

Solicitamos um mínimo de duas avaliações, levadas a cabo por profissionais do setor imobiliário. A venda só terá lugar após a obtenção do acordo de cada um dos herdeiros sobre as bases da cessão e o seu montante. Se necessário podermos solicitar-lhe uma procuração especial para efeitos da venda dos bens imóveis.

Os bens pessoais (fotografias, roupas, correspondência, etc.) da pessoa falecida não se incluem nos ativos sucessórios, pelo que podem ser compartilhados e entregues aos herdeiros que os reclamem.

No seu caso, o notário tomará as medidas necessárias para desbloquear e facilitar a coleção do dinheiro disponível.

O seguro de vida é um ativo de carácter sucessório. A abertura da sucessão implica o desbloqueio dos capitais.

Para nos permitir proceder à liquidação da possível tributação e ao desbloqueio dos capitais em seu nome junto das companhias de seguros, enviamos-lhe uma autorização especial, que nos deverá devolver devidamente assinada.

A declaração sucessória/de bens é um documento fiscal que deve ser enviado à administração fiscal, para que esta possa proceder à cobrança do imposto sucessório do quais o/a herdeiro/a é responsável.

A declaração sucessória deve conter os seguintes elementos :

  • Toda a informação relativa à identidade da pessoa falecida. Se necessário, deve incluir também a identidade e a qualidade dos herdeiros, donatários e legatários.
  • Os detalhes das disposições testamentárias.
  • O histórico de todas as doações realizadas pela pessoa falecida antes do seu falecimento. Só serão tidas em conta no cálculo dos impostos sobre as sucessões as doações e os donativos pessoais efetuados nos últimos 15 anos (para os óbitos ocorridos em ou após 17 de agosto de 2012). As doações regularmente registadas com mais de 15 anos, assim como os donativos pessoais, comunicadas à administração e declaradas há mais de 15 anos, devem mencionar-se, mas não serão tidas em consideração para o cálculo do imposto sucessório.
  • A enumeração e estimativa detalhada de todos os bens móveis (contas bancárias, ativos mobiliários, numerário, etc.) e imóveis da sucessão, tributáveis ou isentos, que conservem o seu valor de mercado à data do falecimento (ativo).
  • A enumeração e o montante das dívidas da pessoa falecida à data do seu falecimento (passivo).
  • Uma declaração de compromisso de honra relativamente à veracidade da informação prestada.

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