As suas perguntas / as nossas respostas
Foi contactado por um genealogista succesório da ADD Associés como potencial herdeiro/a de um património. Isto suscita, muito provavelmente, um grande número de questões jurídicas, administrativas e/ou práticas.
Quando não são conhecidos a totalidade ou uma parte dos herdeiros, ou quando a devolução sucessória aparenta ser inconsistente, somos mandatados pelos notários para levar a cabo investigações genealógicas mais complexas.
Com efeito, em conformidade com o artigo 36 da lei de 23 de junho de 2006, sobre a reforma das sucessões e doações, o gabinete ADD Associés pode ser mandatado por: «Qualquer pessoa que tenha um interesse direto e legítimo na identificação dos herdeiros ou na liquidação de uma herança».
A intervenção do genealogista permite assegurar a habilitação de herdeiros elaborada. O nosso gabinete genealógico tem acesso específico aos registos do estado civil de um banco de dados exclusivo de mais de 500 milhões de dados genealógicos digitalizados, bem como competências específicas na localização de herdeiros.
O notário não dispõe dos meios necessários para realizar essas investigações, que implicam deslocações frequentes, em França e no estrangeiro. Por outro lado, a maior parte dos trâmites necessários requerem a experiência de investigadores profissionais que possuam as pertinentes autorizações administrativas que permitam, nomeadamente, o acesso aos registos do estado civil.
A nossa missão no âmbito da genealogia sucessória consiste em localizar os herdeiros (isto é, identificá-los, localizá-los e contactá-los) com o propósito de revelar a origem dos seus direitos sucessórios e de os representar na liquidação da sucessão.
Mais especificamente, a nossa intervenção consiste em:
- Justificar os direitos dos herdeiros mediante a elaboração de uma árvore genealógica certificada de nossa responsabilidade, que servirá de base ao notário para a redação da sua habilitação de herdeiros (documento em que se estabelece, com carácter oficial, a lista dos herdeiros, a sua justificação e a extensão dos seus direitos).
- Representar os herdeiros mediante uma procuração, evitando assim que se tenham de deslocar, dispensando-os de todas as formalidades necessárias para a liquidação da herança e colocando à sua disposição os nossos conhecimentos jurídicos.
- Manter os herdeiros informados sobre todas as etapas importantes da liquidação da herança, assim como sobre as operações realizadas na nossa qualidade de mandatários.
- Obter o acordo prévio dos herdeiros para qualquer ato de disposição (venda, licitação, partilha, etc.).
O contrato de revelação estabelece os termos de um acordo entre si, como futuro/a herdeiro/a, e a ADD Associés. Desde 1866, a jurisprudência reconhece o contrato de revelação submetido pelo genealogista sucessório aos herdeiros. Este contrato estabelece de maneira clara e transparente os honorários correspondentes ao nosso gabinete genealógico. Uma vez assinado o contrato, revelaremos a origem dos seus direitos, e comprometemo-nos a fazê-los valer no âmbito do procedimento de sucessão.
Uma procuração confere à ADD Associés a qualidade de representante, autorizando-a a agir em seu nome e a oficializar as escrituras notariais. Esta medida evita igualmente que tenha de se deslocar, permitindo que a ADD Associés o/a represente nas reuniões previstas durante o processo de liquidação sucessória.
Não, nós disponibilizaremos os fundos necessários para a liquidação da herança (estas despesas correrão a nosso cargo no caso de o passivo existente absorver o ativo, descoberta da existência de testamento ou de herdeiros mais próximos).
Os nossos honorários são proporcionais, calculados com base numa percentagem da parte do ativo correspondente ao herdeiro. Estes honorários podem variar em função do grau de parentesco. Os honorários são aplicáveis quando:
- As investigações realizadas conduzem à revelação dos seus direitos a um herdeiro ou beneficiário de direitos que não tenha até esse momento conhecimento dos mesmos,
- As investigações realizadas permitem justificar os direitos sucessórios de um herdeiro ou beneficiário dos mesmos. Em caso de litígio relativamente à formação, validade, interpretação, execução ou rutura do contrato, o/ herdeiro/a poderá, na ausência de recurso a um método alternativo de resolução de litígios, recorrer à jurisdição competente sobre o assunto da sua contestação.
Uma vez na posse da devolução sucessória completa, o notário poderá estabelecer o ativo (poupanças, património mobiliário e imobiliário, etc.) e o passivo da sucessão (faturas, hipotecas, empréstimos, dívidas fiscais, etc.).
As sucessões em que intervimos são, a priori, rentáveis. Em qualquer caso, se as operações de liquidação derem origem a um passivo que absorva a totalidade do ativo, estaria protegido/a pelo contrato de revelação. Com efeito, este prevê que sejamos nós a assumir esse déficit, pelo que não teria nunca nada a desembolsar. Nesse caso, também não seria devedor de nenhuns honorários ou despesas à ADD Associés.
Não. No momento em que lhe sejam revelados o nome da pessoa falecida e o valor da herança, poderá aceitar ou renunciar à mesma.
Procederemos à transferência da parte correspondente aos herdeiros portransferência bancária ou letra/cheque.
Não, o montante que recebe é líquido e inclui todas as taxas e direitos, sendo todos os impostos previamente liquidados pelo notário.
Para os herdeiros que residem no estrangeiro, existem acordos bilaterais entre a França e alguns estados que permitem evitar a dupla tributação (a estudar em função do domicílio fiscal do herdeiro).
O valor do imposto sucessório varia em função do grau de parentesco e da parte da herança que lhe corresponda. Para mais informação, consulte o nosso Memorando fiscal.
O notário deve assegurar-se de que a pessoa que assina o mandato de representação outorgado em nosso benefício é o/a herdeiro/a que se menciona no documento. Por conseguinte, deve proceder a uma verificação da assinatura. Na ausência de um destes documentos, a sua assinatura deve ser autenticada por qualquer autoridade devidamente autorizada para o efeito (câmara municipal, notário ou autoridade consular).
A lei francesa permite-lhe herdar até ao 6.º grau de parentesco (pode ser sobrinho-neto do seu avô ou avó, do lado materno ou paterno). É comum não conhecermos os descendentes de todos os irmãos e irmãs dos nossos quatro avós.
Não. A procuração que nos concedeu significa que não terá de se deslocar. Representar-lhe-emos nas operações de liquidação e manter-lhe-emos informado/a sobre todos os trâmites. Qualquer ato importante (fixação do preço de venda, conta de repartição, etc.) será submetido previamente ao seu consentimento expresso.
Sim. Estamos à sua disposição para nos reunirmos consigo nos nossos escritórios ou no seu domicílio, em França e no estrangeiro.
Estamos obrigados a manter o segredo profissional e sujeitos ao estabelecido pela regulamentação de proteção dos dados pessoais (RGPD). Por este motivo, não nos é possível proporcionar-lhe as coordenadas dos seus co-herdeiros. Não obstante, podemos pô-los em contacto mediante acordo prévio dos interessados.
Uma vez concluído o nosso processo, podemos enviar-lhe, a seu pedido, uma cópia da árvore genealógica. Contudo, os dados de contacto dos herdeiros não serão divulgados.
Uma fotocópia de um documento de identidade oficial no qual constem a sua fotografia e a sua assinatura (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, etc.). Se tiver três ou mais filhos, uma fotocópia do seu livro de família ou da certidão de nascimento dos mesmos. Este documento permitirá que se beneficie de uma redução no imposto sucessório. Este mecanismo já não é relevante para as sucessões abertas após 01/01/2017, mas permanece válido para sucessões anteriores a esta data. Em caso de ser portador/a de deficiência, pode beneficiar de uma redução fiscal, pelo que não deve hesitar em comunicá-la para que possamos estudar consigo os documentos necessários a apresentar à administração fiscal.
No caso de herdeiros estrangeiros, necessitaremos uma cópia da sua certidão de nascimento e de casamento.
Fundada em Paris em 1990, ADD Associés é hoje uma referência internacional no domínio altamente especializado da localização de herdeiros desconhecidos ou desaparecidos. Escolher os serviços da ADD Associés significa beneficiar de conhecimentos e eficiência reconhecidos, e das sólidas garantias que lhe protegem.
- 180 peritos, capazes de conduzir investigações e encontrar titulares de direitos em todo o mundo, num prazo extremamente curto.
- Capacidade de investigação a nível nacional e internacional.
- Metodologias comprovadas e certificadas.
- Garantias sólidas que lhe protegem (fundos de clientes garantidos na Caisse des Dépôts et Consignation, garantia financeira, Responsabilidade Civil Profissional, controlo anual pela KPMG).
Sim, ser-lhe-á enviada uma carta para notificando-lhe a data prevista para o inventário. No entanto, a sua presença não é necessária, porque podemos representar-lhe neste procedimento, graças à procuração por si assinada. Em qualquer caso, ser-lhe-á enviado um relatório do inventário, incluindo o valor estabelecido pelo notário ou pela leiloeira.
Solicitamos um mínimo de duas avaliações, levadas a cabo por profissionais do setor imobiliário. A venda só terá lugar após a obtenção do acordo de cada um dos herdeiros sobre as bases da cessão e o seu montante. Se necessário podermos solicitar-lhe uma procuração especial para efeitos da venda dos bens imóveis.
Os bens pessoais (fotografias, roupas, correspondência, etc.) da pessoa falecida não se incluem nos ativos sucessórios, pelo que podem ser compartilhados e entregues aos herdeiros que os reclamem.
No seu caso, o notário tomará as medidas necessárias para desbloquear e facilitar a coleção do dinheiro disponível.
O seguro de vida é um ativo de carácter sucessório. A abertura da sucessão implica o desbloqueio dos capitais.
Para nos permitir proceder à liquidação da possível tributação e ao desbloqueio dos capitais em seu nome junto das companhias de seguros, enviamos-lhe uma autorização especial, que nos deverá devolver devidamente assinada.
A declaração sucessória/de bens é um documento fiscal que deve ser enviado à administração fiscal, para que esta possa proceder à cobrança do imposto sucessório do quais o/a herdeiro/a é responsável.
A declaração sucessória deve conter os seguintes elementos:
- Toda a informação relativa à identidade da pessoa falecida. Se necessário, deve incluir também a identidade e a qualidade dos herdeiros, donatários e legatários.
- Os detalhes das disposições testamentárias.
- O histórico de todas as doações realizadas pela pessoa falecida antes do seu falecimento. Só serão tidas em conta no cálculo dos impostos sobre as sucessões as doações e os donativos pessoais efetuados nos últimos 15 anos (para os óbitos ocorridos em ou após 17 de agosto de 2012). As doações regularmente registadas com mais de 15 anos, assim como os donativos pessoais, comunicadas à administração e declaradas há mais de 15 anos, devem mencionar-se, mas não serão tidas em consideração para o cálculo do imposto sucessório.
- A enumeração e estimativa detalhada de todos os bens móveis (contas bancárias, ativos mobiliários, numerário, etc.) e imóveis da sucessão, tributáveis ou isentos, que conservem o seu valor de mercado à data do falecimento (ativo).
- A enumeração e o montante das dívidas da pessoa falecida à data do seu falecimento (passivo).
- Uma declaração de compromisso de honra relativamente à veracidade da informação prestada.
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